Essa resposta depende muito da sua pressa em ter o imóvel. A melhor alternativa é sempre juntar o dinheiro e pagar à vista. Mas, para responder sobre as opções que você propõe devemos entender claramente as suas diferenças. O consórcio não é um tipo de financiamento, trata-se de um grupo de compradores se une para adquirir o bem, cada qual contribuindo mensalmente com uma parcela do valor, de tal maneira que, a cada mês, a soma das parcelas seja equivalente ao preço do bem adquirido. Ao final do período de financiamento, todos terão recebido o objeto do consórcio. Como esse trabalho de organização do grupo está por conta de uma administradora de consórcios são cobradas taxas de administração, além disso, existe um fundo de reserva que é agregado ao valor da prestação para cobrir eventuais despesas. Isto significa que a cada R$ 100 aplicados por você, apenas uma parte vai para a compra do imóvel. Você pode receber a carta de crédito por meio de lances ou sorteio. A Caixa Econômica Federal (CEF) permite o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na oferta ou complementação de lances em consórcios imobiliários. O fato é que consórcio de imóveis somente é vantajoso para quem for sorteado logo de início e vai poder usufruir o bem enquanto paga a sua cota mensal, o que equivaleria a um financiamento com juros muito baixos. Mas, para quem não tiver sorte somente terá sua casa após o final do grupo e ainda deve contar que não haverá especulação imobiliária no período e, assim, a casa que você estava de olho não subir de preço. Por outro lado, o financiamento imobiliário tem incidência de juros, mas você vai ter a sua casa logo de início.
Fonte: Revista ZAP